Ocorrência falsa informava de colisão entre dois veículos
Na segunda-feira, dia 1, os Bombeiros Voluntários de Massaranduba foram informados de uma colisão entre dois veículos na SC-108, próximo da divisa com Blumenau. Além disso, segundo o chamado, um dos carros já estaria em chamas.
Prontamente, os bombeiros deslocaram um caminhão de combate a incêndio e duas ambulâncias, mas no local informado, foi verificado que tudo não passava de um trote. O número que passou o trote foi identificado.
Conforme o Código Penal Brasileiro, nos artigos 340 e 266, a comunicação falsa de crime ou de contravenção, utilizando o sistema de emergência da Polícia ou do Corpo de Bombeiros, pode configurar uma conduta criminosa que resulta em penas que podem variar de um a três anos de prisão ou multa.
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