Determinação judicial pediu o retorno da emissão do documento físico
Uma ação judicial de Santa Catarina levou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a determinar que os Detrans de todo o país voltem a emitir o documento físico do carro. As informações são do portal NSC. Desde 2020, os Detrans seguem uma determinação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital. A liminar foi concedida pela desembargadora Marga Tessler em recurso da Associação dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina (Adotesc).
As entidades apontaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. A legislação entra em vigor em 12 de abril deste ano oficialmente.
Para a desembargadora, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. Segundo ela, a lei pretende garantir diretos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital.
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