Alta ocupação dos leitos de UTI e aumento de casos foram levados em conta no decreto
A Prefeitura de Corupá informa que, por indicação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contigenciamento em Saúde do Covid-19 de Jaraguá do Sul, os municípios da região da Amvali decidiram por emitir decretos com novas restrições relacionadas ao covid-19.
A indicação ocorreu devido a tendência de aumento de casos na região, a alta ocupação dos leitos de UTI nos hospitais de Jaraguá do Sul, inclusive com possibilidade de falta de leito já no dia de hoje (19/02). Além disso, observa-se um maior agravamento dos casos de covid-19 dos pacientes internados, possivelmente pelas novas variantes do coronavírus que já circulam na região.
Diante desse quadro, solicita à população que redobre os cuidados quanto às medidas de proteção como o uso de máscara, álcool em gel e evitar ao máximo qualquer tipo de aglomeração. A Prefeitura informa ainda que qualquer pessoa que apresente sintomas que podem indicar a contaminação pelo coronavírus, que recorra ao Pronto Atendimento.
Segue a íntegra do decreto com as novas restrições válidas a partir de 22/02/2021:
DECRETO Nº 2196/2021
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, EVENTOS, CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LUIZ CARLOS TAMANINI, prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos VII, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Classificação de Risco do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria SES Nº 592, de 17 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 06h às 22h todos os dias.
§1º Os estabelecimentos citados no caput, deste artigo, poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até às 24h.
§2º Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.
§3º Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos.
Art. 2º – Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
Art. 3º – Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social.
Art. 4º – Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
Art. 5º – O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12/2009.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2021, com validade até 1º de março de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 19 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL DE CORUPÁ
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