Vigilância Sanitária jaraguaense irá intensificar fiscalização em estabelecimentos comerciais
A conduta da Vigilância Sanitária, a partir dos novos decretos Municipal e Estadual relacionados ao agravamento da pandemia do coronavírus em Santa Catarina, pode ser resumida na seguinte expressão: “Acabou a conversa!”. Segundo a gerente da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Nilceane Aparecida Junckes da Costa, a forma de atuação dos fiscais da área já está bem definida.
“Completamos um ano de pandemia. Em 2020 trabalhamos com muita orientação, com auto de infração definindo penalidades, sem a questão da interdição. Após esses 12 meses não há mais o que ser orientativo. Então por isso que, no Artigo 10 deste mesmo Decreto 14.758/2021 já prevê os graus de penalidade para quem não cumprir as normas sanitárias de combate ao covid-19”, destacou
Segundo o artigo mencionado, o estabelecimentos infratores poderão, num primeiro momento, ficar interditado por 72 horas. “E mesmo que ele regularize, que faça todas as adequações é por 72 horas que ele ficará interditado”, explicou Nilceane.
“Caso ele insista nas irregularidades de prevenção ao covid ficará por 7 dias, ou seja não adianta ele solicitar uma desinterdição antes desse período se ele já cometeu pela segunda vez uma irregularidade”. Caso seja feita a terceira constatação de descumprimento da regra, o infrator terá seu estabelecimento interditado até que se acabe a situação de emergência declarada pelo Decreto Estadual nº 13.723 de Março de 2020.
Segundo Nilceane, a Vigilância Sanitária jaraguaense já conta histórico de autos de infração, de processos administrativos abertos de todas as irregularidades referentes ao covid. “Inclusive, já tivemos 18 multas lavradas após todo aquele processo de orientação, de adequação dos estabelecimentos. Só neste mês de janeiro e na primeira quinzena de fevereiro tivemos 10 multas geradas por descumprimentos das medidas anti-covid”, observou
Hoje as multas já iniciam com valor de R$ 2 mil. “Ou seja, além das interdições também será lavrado auto de infração com multas a partir de 2 mil, podendo ser maior esse valor”, apontou a gerente de Vigilância Sanitária.
Limite de 30%
De acordo com o Decreto Municipal 14.758/2021 fica limitada a entrada de 30% da lotação máxima de supermercados, verdureiras, lojas de departamentos e congêneres.
Segundo Nilceane Aparecida, o proprietário destes estabelecimentos deverão disponibilizar na entrada de seus estabelecimentos a informação de qual é a capacidade máxima que a edificação/atividade comporta. “Esta capacidade foi encaminhada pelo Corpo de Bombeiros quando foi emitido o alvará da corporação. Essa informação deve estar bem visível”, salientou a gerente da Vigilância Sanitária.
Ela acrescenta que os estabelecimentos farão o controle da seguinte forma: “fazendo a contagem dos clientes que vão entrando enquanto outra pessoa vai fazer a contagem dos clientes que saem, diminuindo o tempo em que as pessoas ficam dentro do estabelecimento. “Claro que dentro dos supermercados a quantidade é um pouco maior, Já nas lojas de departamentos e congêneres isso fica um pouco mais fácil.”
No momento da fiscalização quanto ao cumprimento dessa regra, os fiscais da Vigilância irão solicitar o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, ao mesmo tempo verificar se este documento está visível na entrada do estabelecimento, qual é a capacidade máxima e aí fazer o cálculo do 30%.
“Nosso fiscal vai verificar, através de contagem de pessoas, se está acima ou não dessa capacidade”, ponderou. “O importante é sensibilizar os proprietários destes estabelecimentos que supermercados, verdureiras, lojas de departamento e afins, para que se evite que as pessoas fiquem aglomeradas, que se mantenha o distanciamento social.
Exame de consciência
Para Nilceane o mais importante é que a obrigatoriedade quanto às medidas preventivas não recaia apenas sobre os comerciantes. “Como disse recentemente nosso secretário de Saúde, Alceu Moretti é essencial que a própria população faça um ‘exame de consciência’ e pergunte a si mesma: Eu preciso ir nesta loja nesta semana ou nas próximas? É essencial que eu vá comprar algum produto nessa semana e na próxima? Se a resposta for NÃO, então fique em casa. Eu posso fazer a compra do produto através da internet? Sim. Então faça! “O mais importante desse Decreto do Município é evitar a circulação desnecessária das pessoas. Claro, que essas pessoas vão circular para ir ao seu trabalho, à escola, ao médico, para comprar algum medicamento, algum alimento que faltou e é necessário naquele momento. Mas existem produtos que não são tão necessários nesse momento”, observou.
A gerente aponta que, em contrapartida o comerciante pode divulgar como seus clientes podem comprar seus produtos de outras maneiras que não seja presencialmente. “Hoje existem vários aplicativos que fazem a venda online ou através mesmo do seu próprio telefone comercial ou do seu whatsapp e disponibilizar os produtos para os cliente, fazendo entrega até gratuitamente para seu cliente para não perder a venda”, sugeriu.
Circos e parques fechados – Também se acordo com o Decreto Municipal 14.758/2021 fica vedado também o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, botecos, casas noturnas e congêneres.
“Porque justamente são ambientes fechados, geralmente com ar-condicionado ou seja a ventilação é mecânica que está comprovado cientificamente de que a transmissão ocorre de forma mais rápida quando ficamos num ambiente fechado durante um longo período de tempo. O percentual de propagação do covid aumenta. Então quando a gente vai numa atividade cultural como é o caso do cinema, do circo ou vamos a uma casa noturna para conversar, nós ficamos, em média, uma ou duas horas nesses ambientes. Quanto mais tempo, maior a possibilidade de contrairmos o vírus de uma pessoa assintomática (sem sintomas) ou de outra que já começou a ter sintomas, mas não sabe ainda que está com o vírus”, explicou a gerente de Vigilância Sanitária.
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