Confira as medidas que entram em vigor na cidade
O decreto entra em vigor hoje, sexta-feira (12), com validade até o dia 22, revogando o Decreto Municipal 14.975/2021. O texto traz algumas mudanças em relação ao anterior. As principais alterações dizem respeito ao funcionamento, de segunda a sexta-feira, dos centros de formação de condutores a terem suas atividades encerradas diariamente às 19h.
Também, autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19h, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metro entre os participantes. Foram inseridos ainda as proibições de execução de música em espaços públicos e privados, a limitação do uso de espaços como piscinas, salas de reuniões e de jogos, spa de clubes sociais e esportivos.
Fim de semana
Entre às 23h desta sexta-feira (12), até às 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema delivey (tele-entrega) ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h.
Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
TIPO DE ATIVIDADE | MEDIDAS ATÉ DIA 22.03 |
Aulas Cursos técnicos Tecnólogos Educação de adultos e congêneres Cursos livres | Autorizado sistema híbrido – das 6h às 22h, alterando a capacidade de 50% de matriculados para 50% do espaço físico, respeitando o distanciamento de 1,5m |
Shopping center Tabacarias Lojas de departamentos Galerias Comércio de rua Escritórios Clínicas em geral Centros de Formação de Condutores | Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%. Delivery (com entrega balcão) até as 24h. Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h. |
Sorveterias Bares Lanchonetes Restaurantes | Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%. Delivery (com entrega balcão) até as 24h. Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h. |
Academias de ginástica | Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%. |
Supermercados Verdureiras Armazéns Açougues Mercearias Padarias Farmácias | Funcionamento das 6h às 22h, com ocupação máxima de 25% e atendimento individualizado. Recomenda-se a aferição da temperatura dos clientes e uso de álcool em gel na entrada. Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h. |
Conveniências de postos de combustíveis | Após o horário previsto, somente autoatendimento, sem consumo no local e fica proibida a venda de bebida alcoólica entre 18h e 6h |
Circos Parques temáticos Cinemas Casas de shows Casas noturnas Museus Teatros Bibliotecas Pubs Boates Quadras de esportes recreativos (futebol, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupos) | Proibido o funcionamento |
Assembleias Conferências Cursos livres Congressos Eventos Sociais Exposições Feiras Leilões Palestras Seminários | Proibida a realização presencial |
Missas e cultos | Permitida a realização até as 19h, com capacidade de 25% do espaço e distanciamento de 1,50 metro |
Apresentações Culturais Apresentações Esportivas Música ao Vivo, em espaços públicos e privados Música Eletrônica que dificulte a conversação, em espaços públicos e privados | Proibida a execução |
Comércios não essenciais e industriais Clínicas em geral Escritórios e congêneres | Priorizar home-office para as áreas administrativas |
Velórios e sepultamentos | Presença limitada aos familiares, com no máximo seis horas de duração |
Abordagem nas ruas, avenidas, praças, jardins e outros espaços públicos de uso comum Panfletagem Pesquisas Apresentações Artísticas | Proibida as intervenções com pessoas |
Áreas de lazer públicas e privadas Espaços públicos de uso coletivo Parques Praças | Proibido o acesso (com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara) |
Hotéis Pousadas Albergues | Proibido o acesso de hóspedes e público em geral às áreas compartilhadas (piscinas, salas de jogos e de reuniões) |
Drive-in Drive-thru Eventos Shows Apresentações musicais Apresentações teatrais | Proibida a realização |
Competições e torneios esportivos de qualquer natureza | Proibida a realização |
Transporte Público Coletivo | Limitado em 50% da capacidade total dos veículos |
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