Veículos não recolhidos pelos proprietários podem ser leiloados
Sancionada em junho de 2019, a lei que prevê o recolhimento de veículos abandonados em vias públicas diminuiu consideravelmente o problema em Jaraguá do Sul.
A constatação é do secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi, acrescentando que, neste período, foram abertos 48 processos contra proprietários que abandonaram veículos nas ruas. “Sendo que, não foi necessário realizar as remoções desses veículos pois os proprietários notificados acabaram removendo os veículos. Além dos 48 processos iniciados, foram 25 orientações para que os veículos fossem retirados das vias públicas”, informa.
A lei prevê que a fiscalização municipal e a Polícia Militar, ao constatarem situação de abandono (decorridos os primeiros 30 dias), podem fazer a notificação e, num prazo de cinco dias, se não houver a retirada, o veículo pode ser removido e levado ao pátio municipal, em Nereu Ramos.
No caso de remoção até o pátio da Prefeitura em Nereu Ramos, o veículo deve ser retirado em até 60 dias. Se não houver a retirada, poderá ser leiloado como sucata.
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