Circulação de pessoas continua proibida entre 23h e 6h
Nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.756. O município está adequado às normas estabelecidas pelo Governo de Santa Catarina no enfrentamento à Covid-19. Entretanto, em Joinville, permanecem em vigor as adequações dos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços, além da manutenção da restrição de circulação.
O decreto é válido até o dia 12 de abril. A circulação de pessoas continua proibida entre 23h e 6h, com exceção de deslocamentos para o trabalho ou para serviços considerados essenciais.
É responsabilidade dos estabelecimentos comerciais e daqueles que prestam serviço ao público a garantia de ocupação máxima de 25%, sendo que a mesma regra se estende para igrejas e templos religiosos. A realização dos cultos e missas é permitido entre 6h e 21h.
A principal alteração, conforme previsto no decreto estadual, é com relação a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, que pode ser feito nos estabelecimentos até às 22h.
O horário de funcionamento dos comércios permanece o mesmo que vinha sendo adotado:
- Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
- Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
- Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
- Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
- Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
- Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.
Continua proibida a utilização de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs.
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