Multa para quem não usar máscara permanece; Confira as regras
A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE). Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril.
Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, afirmou a secretária.
Regras em vigor:
As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco:
- O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
- Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
- Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
- O calendário esportivo da Fesporte
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
- A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
- Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família
- A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
- Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- Academias e centros de treinamento;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Cinemas e teatros;
Circos e museus;
Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
- A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
- Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Horários para o comércio
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
- Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h
Serviços autorizados a funcionar 24h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares
Multas
- R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
- Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.
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