Motorista do caminhão atingiu moto em que viajava um casal, arrastou o veículo, com o piloto desacordado, em alta velocidade, e não prestou socorro à mulher, que havia caído logo após o impacto, e morreu dias depois, no hospital
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí negou o pedido de revogação da prisão preventiva do caminhoneiro Jeferson Alves Soares, denunciado por homicídio e tentativa de homicídio por ter atingido uma motocicleta em que viajava um casal, na BR-101, causando a morte da esposa, que estava na carona, e ferindo o marido, que pilotava o veículo.
O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20km, viralizaram nas redes sociais e foram reproduzidas nos telejornais de todo o país.
Conforme sustentou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro Motta, em sua manifestação, a manutenção da prisão preventiva do réu se justifica como medida de garantir a ordem pública evitando “a reiteração das gravíssimas práticas delitivas por Jeferson perpetradas”.
A Promotora destacou a conduta do caminhoneiro que, além de “ter passado a noite anterior aos fatos na condução de um grande caminhão, consumindo entorpecentes e fazendo do veículo algo similar a uma boate, ele passou a transitar pelas rodovias deste Estado em velocidade excessiva e de modo perigoso, culminando por, na tarde seguinte a esse episódio, abalroar a motocicleta das vítimas Sandra Aparecida Pereira e Anderson Antonio Pereira, lançando a primeira delas ao asfalto, posteriormente ocasionando-lhe a morte”.
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