O fato ocorreu em agosto de 2016
Dois homens foram condenados por desacatar policiais militares durante uma abordagem em Jaraguá do Sul. A decisão é do juiz Samuel Andreis, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
O fato ocorreu em agosto de 2016, quando policiais em rondas flagraram dois homens em uma moto, sendo que o carona estava sem capacete, na rua Venâncio da Silva Porto, bairro Nova Brasília. Conforme relato dos policiais, durante a revista a dupla desacatou os PMs. Ambos foram detidos e levados à Delegacia.
O condutor da moto, cumpriu suspensão condicional do processo durante dois anos. Já o carona foi condenado a seis meses de prisão, em regime inicialmente aberto, por infração ao art. 331 do Código Penal: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Porém, a pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo vigente, que será destinado a uma entidade beneficente, conforme previsão do art. 44 do Código Penal. “O intuito era de desprestigiar a função pública exercida pelos policiais, a configurar o desacato”, explicou o juiz Samuel Andreis, ao proferir a decisão. A decisão cabe recurso.
*Suspensão condicional é um acordo com o Ministério Público, em que o promotor dá uma proposta que inclui várias condições, inclusive cesta básica, prestação se serviço à comunidade. Se aceitar o acordo, o processo criminal fica suspenso por 5 anos, sob a condição que não cometa mais nenhum crime ou delito neste período. Se ele cumprir, o processo criminal é arquivado depois deste delito e a pessoa não fica caracterizado como reincidente (não fica com uma condenação anterior/ ficha criminal suja).
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