As restrições passam a valer a partir do dia 3 de junho
A Prefeitura de Jaraguá do Sul publica nesta quarta-feira (2) um novo decreto (nº 1.5051/2021) contendo medidas restritivas e regulamentando o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, para o enfrentamento ao coronavírus.
A mesma medida será adotada pelos demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali), devido ao fato de Jaraguá do Sul ser referência no atendimento aos pacientes de covid-19 e receber em seus hospitais toda a demanda regional. As medidas entram em vigor no dia 3 e serão válidas até o dia 17 de junho.
No decreto, a Prefeitura de Jaraguá do Sul leva em consideração a situação de risco gravíssimo de contágio, estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Mas, principalmente, correspondências dos dois hospitais privados – Hospital São José e Hospital e Maternidade Jaraguá –, enviadas recentemente ao Comitê Extraordinário Covid-19 onde comunicam expressivo aumento na procura por atendimentos, intensa ocupação de pacientes acometidos pela Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da covid-19 e a procura acentuada pelos serviços de saúde, historicamente mais elevada nesta época do ano.
Além disso, os hospitais relataram dificuldades no acesso à aquisição dos insumos e medicamentos, quais apresentam inclusive falta no mercado, além da escassez de profissionais habilitados disponíveis.
Medidas
A principal medida adotada se refere ao horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais entre às 6h e as 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até às 24h. Recomenda aos estabelecimentos a medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências, e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural.
Ainda, o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilização de álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros.
Pelo decreto, fica vedado a permanência em espaços públicos de uso coletivo, parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara, recomendando-se o fechamento de espaços privados de uso coletivo quando da vigência deste decreto.
“A restrição do horário nestes estabelecimentos visa evitar a movimento de pessoas no período noturno. De certa forma essa movimentação que vimos nas últimas semanas, gerou muitas ocorrências que acabam desencadeando em mais atendimentos no pronto-socorro de nossos hospitais, que são referência em traumas em toda a região”, explica a presidente do Comitê Extraordinário de Combate à Covi-19, Emanuela Christian Wolff.
O documento também reforça outras ações adotadas anteriormente como é o caso da vedação às abordagens ou intervenções com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. Vedados, também, os eventos, shows, apresentações musicais, teatrais e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
Da mesma forma, ficam vedadas competições e torneios esportivos amadores e infantis.
A presidente do Comitê lembra que, além das medidas anunciadas, continuam em vigor as regras do decreto estadual, prorrogado até o dia 15 de junho.
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento do regramento configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com as seguintes etapas:
I- Primeira constatação: em casos de descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
II- Segunda constatação: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 7 (sete) dias, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
e III – Terceira constatação: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe procederá à interdição do estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.
O descumprimento do isolamento ou da quarentena decorrente da contaminação por covid-19 pode configurar, em tese, perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal), perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, do Código Penal), crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), entre outros, a ser apurado pela autoridade competente. “Neste momento em que a capacidade dos hospitais já passou do limite, pedimos a compreensão da população, se possível, só saiam de casa se necessário, privilegiem os “deliverys” e as entregas à domicílio. As medidas estão sendo tomadas porque a situação é gravíssima”, finaliza a presidente do Comitê.
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