A normativa foi oficializada na última sexta-feira, 05, e entra em vigor a partir de 16 de novembro
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) exigirá dos integrantes da Instituição a vacina contra a covid-19 para o trabalho presencial. Segundo o órgão, a medida, que entra em vigor no dia 16 de novembro de 2021, “tem o objetivo de proteger a saúde de todos”. O atendimento presencial já vinha ocorrendo de forma gradual, mas a melhoria das condições sanitárias já permite o retorno em todas as áreas.
A normativa interna foi oficializada nesta sexta-feira (5) por Portaria Conjunta assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e pelo Corregedor-Geral do MPSC em exercício, Mário Luiz de Melo. “A medida encontra absoluto respaldo no ordenamento jurídico, nas normas e critérios científicos e técnicos de órgãos oficiais e de agências sanitárias internacionais, bem como nos protocolos adotados em diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, e busca resguardar indistintamente o direito fundamental à proteção da saúde de todos”, explicam o PGJ e o Corregedor-Geral do MPSC em exercício.
A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica de imunização. Caso algum integrante do MPSC opte por não se vacinar, deverá apresentar semanalmente teste de PCR negativo.
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