A vistoria anual e renovação de documentos ocorrerá no período de 12 a 28 de janeiro de 2022
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por intermédio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo convoca todos motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte escolar para vistoria anual e renovação de documentos.
A vistoria anual e renovação de documentos ocorrerá no período de 12 a 28 de janeiro de 2022, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Antônio J. Macedo, 70 – bairro São Luís). Após esta data as vistorias só ocorrerão com agendamento.
Na vistoria serão verificadas as condições gerais do veículo e os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a Carteira de Condutor, Licença para Trafegar e Termo de Autorização nos moldes da nova Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos abaixo. A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:
Para Carteira de Condutor:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
b) Cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Sistema SAJ (https://cert.tjsc.jus.br/) eproc (https://certeproc2g.tjsc.jus.br/);
c) Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);
d) Cópia da Certidão Negativa de Multas (Não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses);
e) Cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.
- Deverá ser protocolada 01 (uma) carteira de condutor para cada condutor.
Para Licença para Trafegar:
a) Cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (Máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);
b) Cópia da apólice do seguro APP (Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00;
c) Cópia do Certificado do Cronotacógrafo;
d) Cópia do Laudo de Inspeção Veicular;
e) Cópia da Autorização da Polícia Civil/CIRETRAN para Transporte Escolar.
- Deverá ser protocolada 01 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.
Para Termo de Autorização:
a) Cópia do contrato social devidamente registrado;
b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.
Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.
No caso de dúvidas as mesmas poderão ser sanadas até o dia 22 de dezembro de 2021 pelos telefones 3373.5027 ou 3374.0587.
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