Justiça alega que governo do Estado não tem autonomia, além de não assegurar fiscalização
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu uma liminar cautelar a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), suspendendo a lei estadual que autorizou o ensino domiciliar. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Moisés. Além dos problemas sobre a competência do Estado para legislar sobre diretrizes e bases da Educação, a magistrada observou que a lei estabelece a avaliação das crianças por “órgãos competentes do município” e pelo Conselho Tutelar, o que demandará uma estrutura específica – e, portanto, mais gastos não previstos.
“Para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, ressaltou na decisão.
A Procuradoria Geral do Estado deve recorrer.
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