Em especial, para o fim do ano, a portaria busca segurança em apresentações musicais, shows, palestras e similares
Com o objetivo de facilitar o entendimento das recomendações sanitárias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publica a portaria n° 1398. O texto orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.
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As recomendações estende-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.
Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:
I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
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