O novo prazo considera a ativação do Terminal de Gás Sul (TGS)
O Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina, na manhã desta quinta-feira (30), que suspende a entrada e vigor de reajuste de 40% nas tarifas de gás natural em Santa Catarina. O TJ ainda determinou que os valores atuais deverão ser mantidos até abril de 2022.
O novo prazo considera a ativação do Terminal de Gás Sul (TGS), que passará a receber gás natural liquefeito, aumentando a oferta do insumo no Estado. A medida valeria a partir do mês que vem por determinação da Petrobras, que também segue a pressão de preços fornecida pelo mercado internacional de energia.
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Defiro parcialmente o pedido antecipatório formulado pela parte Autora, para o fim de determinar que as empresas Rés mantenham as condições atuais de fornecimento e preço de gás natural (Industrial, Comercial, Residencial e Veicular) até o mês de abril de 2022, prazo necessário para que seja disponibilizado o acesso ao suprimento de gás advindo do Terminal de Gás Sul (TGS), no Município de São Francisco do Sul/SC. (pedido subsidiário constante do item a.2 da petição inicial – Ev. 1. doc. 1), sob pena de multa diária, que fixo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente à 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa – disse o juiz de plantão Rudson Marcos na decisão.
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