Outras medidas sanitárias seguem vigentes
Assim como a determinação do Governo do Estado, a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Guaramirim, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados. Outras medidas sanitárias seguem vigentes.
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O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
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A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.
A secretária de Educação, Cláudia Chiodini, salienta que mesmo com a liberação do uso da máscara, os cuidados devem permanecer.
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