Multa para o eleitor foi de R$ 5 mil
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter a decisão da juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 105ª Zona Eleitoral em Joinville, que julgou procedente a representação movida pelo Partido Liberal (PL) de Itapoá contra Orides dos Santos Neto, determinando a multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
No dia 28 de junho deste ano, Orides, em seus perfis no Facebook e no Instagram, publicou um vídeo, que já foi removido, desprovido de quaisquer provas de sua veracidade, de que o prefeito de seu município, pré-candidato à reeleição, é “corrupto” e “líder de quadrilha”.
O juiz do Pleno, Celso Kipper, entendeu que as declarações feitas no vídeo divulgado no perfil pessoal de Orides em redes sociais configurava abuso da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa extemporânea.
“O emprego de palavras injuriosas situa-se fora do âmbito constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, dado que a Constituição não reconhece um pretenso direito ao insulto. Logo, mesmo que de forma sutil, é evidente o direcionamento da publicação a ofensivas pessoais perceptíveis pelo eleitorado itapoaense”, explicou Kipper em seu voto.
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