Polícia Militar Rodoviária abordou o caminhoneiro nesta sexta-feira (10)
Um caso inusitado foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina na manhã desta sexta-feira (10). Um caminhoneiro foi abordado na SC-370, em Gravatal, após os policiais perceberam que o veículo estava sem o para-brisa dianteiro.
Conforme a PMRv, o condutor estava usando um capacete de motociclista e alegou que seu mecânico havia orientado para utilizar o equipamento que não teria problemas.
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Ainda segundo a Polícia Militar Rodoviária, o caminhoneiro infringiu os seguintes artigos do Código Brasileiro de Trânsito:
672-61 – 230 XVIII -Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
668-80 – 230 XIV – Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (tacógrafo);
764-10 165-B – Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
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