Veículos recolhidos e não reclamados no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão
Projeto de Lei aprovado pelos vereadores de Jaraguá do Sul pretende reduzir o tempo de 30 para 15 dias o período em que o automóvel poderá permanecer parado em rua da cidade.
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A proposta, de autoria de Onésimo Sell (MDB), altera a Lei Municipal n° 7.989/2019, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize o seu abandono nas vias públicas do município.
Os demais termos da Lei continuam como estão. Ela prevê que o estado de conservação do veículo pode ser utilizado para caracterizar o abandono, como ferrugem, vandalismo, decomposição da lataria, acúmulo de lixo ou situação que, de alguma forma, esteja oferecendo riscos à saúde pública.
Constatada a presença de veículos abandonados nos logradouros do Município, serão adotadas as seguintes providências: identificação e localização do proprietário do veículo; notificação do proprietário para que providencie sua remoção em até cinco dias úteis; no caso de não localização do proprietário, o mesmo será notificado por Edital, onde será concedido novo período de cinco dias úteis, para que providencie a remoção do automóvel; e, findado o prazo estipulado sem que o veículo tenha sido retirado, o mesmo será removido ao pátio de recolhimento da Prefeitura. Os veículos recolhidos e não reclamados no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão como sucata.
O projeto de lei que diminui o tempo de abandono foi aprovado pela unanimidade dos vereadores e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Jair Franzner.
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