Confira a nota completa
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT acompanha com preocupação a decisão do o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª Câmara Cível, que, nessa semana, acolheu um recurso do Club Athletico Paranaense, permitindo que o clube cobre valores das emissoras de rádio pela transmissão de jogos do time.
Acompanhando as demais associações de radiodifusão do país, a ACAERT endossa o posicionamento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT acerca da decisão da corte paranaense.
Em nota emitida neste sábado, a entidade enaltece que a decisão fere o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.
Leia a nota da ABERT na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde 2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do clube.
No último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma singular, modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.
Importante lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro.
Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda.
A legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de “imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma criação intelectual do narrador esportivo.
Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.
A ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei.
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