Confira as regras que os apenas devem cumprir
Neste ano, 57 detentos do Presídio Regional de Jaraguá do Sul obtiveram autorização da Justiça para saída temporária entre Natal e Reveillon.
Nesta sexta-feira (22), 27 presos saem para passar o Natal com a família, eles devem retornar a unidade prisional na próxima sexta-feira (29) quando outros 30 detentos recebem o benefício e passarão o fim de ano em casa.
A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84), que concerne aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, os apenados, que se encaixam no perfil necessário para a saída temporária, são liberados.
Os beneficiados com a saída precisam cumprir uma série de regras como recolher-se no endereço informado até às 22 horas, podendo sair somente no dia seguinte, às 6 horas, e se ausentar da Comarca somente com autorização da justiça.
O apenado não pode praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime, não praticar falta grave, não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins, não andar na companhia de outros internos do sistema prisional cumprimento de liberdade condicional, portar documentos de identificação, retornar a presídio no dia e hora determinados e entre outras obrigações.
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