Decisão aconteceu nesta segunda-feira (08)
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), derrubou a liminar que impedia que Jorginho Mello nomeasse o filho, Filipe Mello, para comandar a Casa Civil.
A decisão que acolhe o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) foi publicada nesta segunda-feira (08).
O magistrado informou que a nomeação vai de encontro com a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que não coloca como nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança.
O pedido protocolado pelo Estado na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello.
“Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta. Ou seja, não trata das funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil”, diz o magistrado.
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