Decreto foi assinado nesta sexta-feira (09)
O Município de Rio do Sul acatou a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul e revogou o Decreto Municipal n° 12.677, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes no ato de matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no município.
O decreto N° 12.706 foi assinado na manhã desta sexta-feira (9). Apesar do decreto, nenhuma criança ou adolescente será impedida de realizar a matrícula escolar se a vacinação estiver incompleta.
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