Saiba como fazer o pedido de saque
Os munícipes que tiveram seus imóveis atingidos pela enxurrada de 28 de janeiro em Jaraguá já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, todo o processo será de forma on-line e não mais presencial. O cadastro deve ser feito pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo o munícipe envia a documentação solicitada.
O processo é simples. Após alguns dias o solicitante vai receber o retorno da Caixa Econômica Federal, aprovando ou não o pedido. Se aprovado, já é feito o agendamento para o saque. A data limite para a solicitação do FGTS é 21 de maio de 2024.
Os encaminhamentos sobre o processo foram repassados por representantes da Caixa Econômica Federal no início da tarde dessa segunda-feira (11) em um novo encontro na Prefeitura, com a participação de integrantes da Defesa Civil, Gabinete do Prefeito e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Segundo o gerente-geral da Caixa em Jaraguá do Sul, André Luís Stapait, o app FGTS já foi usado em outras situações parecidas. Importante destacar que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada. A Defesa Civil mapeou as áreas afetadas. São 83 ruas, de oito bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo, São Luís, Rio Molha, Parque Malwee e Tifa Martins.
Ponto de apoio
Será montado um posto de atendimento na Central do Cidadão – logo após a entrada principal da Prefeitura – para eventuais dúvidas dos munícipes em relação a este cadastramento. “Embora o processo seja simples e realizado diretamente pelo aplicativo FGTS da CAIXA, colocamos a Central do Cidadão à disposição dos munícipes, para que, com a ajuda da Defesa Civil, possamos sanar dúvidas em relação a elegibilidade de sua rua para a liberação do FGTS”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Thiago Sarmanho.
O Horário de atendimento da Central do Cidadão para as dúvidas relativas ao FGTS será de segunda a sexta, das 13h às 16h.
SAQUE DO FGTS – O QUE PRECISA?
1 – Baixar o aplicativo FGTS na Caixa (disponível nas lojas de aplicativos para celular)
Comprovantes de endereço – São aceitos como comprovantes de residência, os documentos em nome de trabalhador titular do imóvel, emitidos dentro do período de 120 dias corridos anteriores à data da decretação da emergência ou calamidade, em decorrência de desastre natural.
São comprovantes validos:
1 – Contas de utilidades públicas como água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura,carnês do IPTU ou IPVA;
2 – boletos bancários: mensalidade escolar faculdade, plano de saúde. condomínio, cartão de crédito e financiamento imobiliário;
3 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo ou Auto de Infração de Trânsito, além de Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
4 – Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio.
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