A multipropriedade, regime jurídico inovador no Código Civil, surge como alternativa para adquirir o direito de uso e gozo de um imóvel por frações de tempo, em empreendimentos de lazer, turismo ou moradia.
Alguns exemplos de multipropriedade são os resorts, hotéis, flats e condomínios. Essa modalidade, apesar de atraente, apresenta peculiaridades e desafios no âmbito do Direito Civil.
Aspectos jurídicos
A Lei da Multipropriedade estabelece os princípios e regras que regem essa modalidade de propriedade. A multipropriedade é o regime de condomínio em que cada fração de tempo do imóvel pertence a um ou mais proprietários, que a utilizam de forma alternada e exclusiva, em períodos predefinidos.
Os multiproprietários têm direito ao uso e gozo do imóvel durante seus períodos de titularidade, podendo, inclusive, alugar ou ceder o uso a terceiros. O pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do imóvel – como condomínio, IPTU e manutenções – são divididas entre os multiproprietários, de acordo com a proporção de suas frações.
As empresas que vendem frações de tempo são responsáveis por fornecer informações claras e precisas sobre o empreendimento, incluindo o projeto completo, as características do imóvel, os períodos de uso e as despesas previstas.
Direitos e obrigações
É fundamental que os multiproprietários estejam cientes de seus direitos e obrigações para evitar problemas futuros. Dentre os direitos, destacam-se: uso e gozo do imóvel durante seus períodos de titularidade; participação nas decisões da assembleia de multiproprietários; recebimento de informações sobre o empreendimento e a administração das frações. Já as obrigações incluem o pagamento das despesas proporcionais do imóvel; cumprimento das normas do regimento interno do empreendimento; responsabilidade por danos causados ao imóvel durante seu período de uso.
Busque informações
É importante saber que as empresas que vendem frações de tempo podem responder civilmente, inclusive, por informações falsas ou enganosas sobre o empreendimento, vício oculto no imóvel, falhas na prestação de serviços e danos causados aos multiproprietários em decorrência de culpa ou dolo da empresa.
A multipropriedade pode ser uma boa opção para quem deseja ter acesso a diferentes imóveis de lazer ou moradia, sem o investimento total em um único bem. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes dos riscos e desafios dessa modalidade de propriedade. Antes de investir em multipropriedade, busque mais informações e consulte um escritório de advocacia para analisar o contrato.
Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362
Mendes Advocacia
mendes-adv.com
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