Foi proibida novas vendas de lotes
A 2ª Vara da Comarca de Barra Velha acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina e embargou o Loteamento Jardim Praia do Grant, em Barra Velha. A decisão do magistrado Gustavo Schlupp Winter determinou que a empresa loteadora se abstenha de fazer registros em matrículas de imóveis originados na matrícula mãe do loteamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com informações do Jornal do Comércio, o MPSC moveu a ação para que a loteadora cumprisse suas obrigações previstas em lei para instalar drenagem, iluminação pública, abertura de vias, entre outras obras de infraestrutura no local.
“Na época de aprovação do loteamento, em 1982, o Município não fiscalizou a sua implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da Loteadora, de suas obrigações previstas na lei de parcelamento do solo de instalar infraestrutura no local, como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, dentre outras providências”, comentou a Prefeitura de Barra Velha, em nota.
- Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
- Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui
O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos, além de uma das maiores escolas do Município, a Escola Manoel Antônio de Freitas, e ainda, a Escola Estadual Senador Luiz Henrique da Silveira, estando parcialmente implantada.
“O Município busca agora uma solução junto a Loteadora responsável pela implantação do loteamento, a justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para garantir aos proprietários de imóveis dentro do Loteamento uma solução ao embargo, para que estes possam usufruir plenamente de seus direitos de propriedade”, relata nota da Prefeitura.
Deixe seu comentário nesse post