Homem informou que teve o bilhete furtado
Um morador de Florianópolis teve a sorte de participar de um bolão e ganhou R$ 11.420,27 na Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2022. Porém, o bilhete prescreveu e a Caixa Econômica Federal não vai precisar pagar o valor, conforme decisão da Justiça Federal.
De acordo com o homem, ele teve o bilhete premiado furtado junto com outros pertences, mas a Caixa negou o pagamento já que a contestação chegou para o banco 90 dias após o sorteio, quando o prêmio já estava prescrito.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27/03/2023, 86 dias depois do sorteio. A citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 07/04/2023 (97 dias). Em 04/12/2023, o apostador obteve uma sentença favorável.
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A Caixa recorreu e, em julgamento realizado durante a última semana, a 3ª Turma entendeu que deve ser reconhecida a prescrição. “No caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no [art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67], ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”, observou o relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
“Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz.
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