O Código Eleitoral tipifica a conduta como punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa
A 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha instaurou uma notícia de fato para apurar o possível crime de discriminação contra atuais candidatas às eleições municipais de Barra Velha. Um homem, morador do município, teria gravado e divulgado um áudio com expressões de intolerância, constrangimento e humilhação às candidatas.
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No áudio, o homem teria dito “Há uma possibilidade bem remota (…) que vai entrar uma [mulher na vida pública]”. “Nada contra, é uma opinião minha, mas é, assim, muito difícil, assim, vai entrar lá com a calcinha no joelho, entendeu? Barra Velha não elege mulher. A nossa retrospectiva mostra isso”, teria seguido. “Pode ser que eleja, bom, tomara que eleja, independente do partido, mas é muito difícil, muito. Como eu falei, com a calcinha no joelho talvez ponha uma”, teria completado.
O Código Eleitoral tipifica a conduta como punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares remeteu a notícia de fato para que a Delegacia de Polícia Civil de Barra Velha avalie a instauração de um procedimento para apurar o possível crime.
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