A sentença é passível de recurso e a Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade
Em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Itapoá, realizada na quarta-feira (18), três homens, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por homicídio com três qualificadoras – motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa -, e pelo crime de integrar organização criminosa.
Diogo Henrique Bueno de Castro, vulgo “Merenda”, Jackson José da Silva, o “Entidade” e Lucas Corrêa de Vasconcellos, com apelido de “Bruxo” ou “Xobru”, foram responsabilizados pela morte de um homem que vendia drogas na cidade litorânea em desacordo com a facção criminosa
A pena, para cada um dos réus, respectivamente, foi fixada em 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, 18 anos, nove meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 13 dias-multa e 23 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 13 dias-multa.
A sentença é passível de recurso e a Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
A ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá relata que no ano de 2022, os réus integrantes de uma organização criminosa mataram Edson Oliani Filho, conhecido como “Careca”.
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Conforme apurado durante a instrução processual, “Merenda” determinou a “Entidade” e ao “Bruxo” que realizassem a execução da vítima. Diante da ordem do “disciplina”, da facção no município de Itapoá, os réus, que eram conhecidos da vítima, a encontraram para uma conversa a respeito da venda de entorpecentes na região. Foi quando os dois acusados tiraram a vida de Careca com pelo menos sete tiros na região da cabeça e pescoço.
O representante do Ministério Público que atuou na sessão de julgamento argumentou diante do Conselho de Sentença que “os praticaram o crime por motivo torpe, pois mataram a vítima por estar efetuando o comércio ilícito de entorpecentes na região, sem autorização da facção criminosa. Além disso, agiram com dissimulação, pois eram conhecidos da vítima”.
Ele defendeu a manutenção das qualificadoras apontadas na denúncia e sustentou que “o delito também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atacada de forma repentina pelos acusados que efetuaram múltiplos disparos contra a vítima, a qual estava desprevenida e desarmada, sem condições de esboçar qualquer gesto defensivo, bem como esperar a referida ação”.
Ainda durante o debate, o Promotor de Justiça destacou que o “Merenda”, na condição de disciplina geral da facção, teve ciência da execução da vítima, bem como anuiu e incentivou os executores.
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