Caso aconteceu em 2014
Um homem foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio contra o segurança de um clube social no bairro Jaraguá Esquerdo, em Jaraguá do Sul.
A denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça relata que, na madrugada de 16 de outubro de 2014, por volta das 1h40, no pátio do estabelecimento comercial, o denunciado, inconformado com o fato de ter sido retirado do clube por estar arrumando confusão no local, conduziu o veículo em direção ao segurança do estabelecimento e atingiu ele pelas costas.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”.
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O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de 9 anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado.
Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade.
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