Confira formas de como justificar o voto
No domingo, 15, aconteceram as eleições para prefeito e vereadores aqui na região. O Chefe de Cartório, Eduardo Arbigaus, conta que não houveram ocorrências graves durante as eleições. “Isso demonstra que nossa população é ordeira”, afirma.
As pessoas que não compareceram nas votações devem justificar o voto em 60 dias, Eduardo explica que a justificativa do voto pode ser feita via e-mail, telefone, aplicativo ou site do TSE. “Por conta da pandemia estamos facilitando de todas as formas possíveis” conclui.
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.
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