A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite de ontem, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.
Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades. A intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O Governo ainda está recorrendo dessa decisão, por entender que este é o melhor caminho para garantir os serviços formais e o controle da segurança sanitária dos visitantes.
Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.
*Informações do site do Governo de SC/SECOM
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