Na manhã desta quarta-feira ocorreu a primeira reunião para alinhar o processo que será feito de forma on-line pelos munícipes
Na manhã desta quarta-feira (14), representantes da Caixa Econômica Federal participaram de uma reunião no Gabinete do prefeito Jair Franzner para acertar os detalhes sobre a liberação do Fundo de Garantir por Tempo de Serviço (FGTS), às pessoas atingidas pela enxurrada do dia 28 de janeiro em Jaraguá do Sul.
Segundo informações repassadas pelos integrantes da CEF, diferentemente do que ocorreu em 2008, 2011 e 2014 – quando os cadastros foram feitos no ginásio Arthur Müller – desta vez, todo o processo será de forma on-line, por aplicativo, e não mais presencial.
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Desta forma, o munícipe que teve a residência atingida pela enxurrada deverá fazer o cadastro pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo enviar a documentação solicitada. O processo é simples, porém, a Prefeitura vai disponibilizar uma central para esclarecer dúvidas. Esse local ainda será definido e informado.
Importante destacar que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada. A Defesa Civil já mapeou as áreas afetadas. São em torno de 54 ruas e a estimativa inicial é de que 4 a 5 mil pessoas tenham direito ao saque. “Já temos o levantamento das regiões atingidas e vamos dar os encaminhamentos administrativos por aqui. Temos algumas etapas para cumprir ainda, conforme o que estabelece o sistema da CEF, mas esperamos que seja um processo rápido”, ressalta o chefe de Gabinete João Berti.
Documentos que serão exigidos para o saque do FGTS
- Documento de identificação pessoal
- Carteira de Trabalho.
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração (por parte da Prefeitura), a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: - nome completo do trabalhador;
- data de nascimento;
- endereço completo;
- número da inscrição do PIS/PASEP;
- número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
Etapas do processo
1 – Decreto municipal que declare a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
2 – Reconhecimento em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR
3 – Governo Municipal ou do Distrito Federal entrega documentação necessária para formalizar pedido para liberação do FGTS junto à CAIXA, indicando a área afetada
4 – Trabalhador solicita o saque, comprovando a residência na área atingida
5 – Caixa realiza o pagamento ao trabalhador
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