Texto prevê multa de R$ 840 para quem descumprir regra
O projeto de lei que proíbe fumar em parques públicos em Santa Catarina avança na tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Jair Mioto (PSC), que acredita em aprovação ainda em 2021, o PL Nº 0351.0/2020 já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e agora foi para análise da Comissão da Saúde.
Segundo a proposta, a multa ao infrator será de R$ 840, valor que será corrigido anualmente pela inflação.
A justificativa da proposta relaciona a iniciativa com a qualidade de vida e os bons exemplos dado às crianças e adultos que frequentam os parques em busca de lazer. Sugere ainda que, “o cidadão que busca vida mais saudável, não deve ser obrigado a conviver com esse tipo de vício dos outros”. A argumentação também decorre sobre os malefícios do tabagismo e segundo os argumentos do autor, “a proibição pretendida não se estende às ruas e avenidas, “quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito de fumar não está tolhido”.
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