Cálculo indica limite de ocupação conforme tamanho do local. Estado também definiu nova portaria para realização de eventos. Veja:
Santa Catarina terá novas regras sanitárias para a realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, a partir da próxima segunda-feira. As normativas regulamentam também a capacidade máxima para o funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.
O uso de máscara continua obrigatório. Uma das mudanças será o cálculo para medir a capacidade das pessoas, que levará em conta o tamanho do local. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Para saber o limite de ocupação, basta calcular o tamanho do salão e dividir pelo fator de distanciamento. Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.
Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:
• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.
O acesso à pista de dança permanece proibido em Santa Catarina, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19. As portarias já foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
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