Empréstimos foram feitos por ela entre 2011 e 2019
Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada por má-fé ao entrar na justiça pedindo restituição de valores por cobranças feitas por um banco.
As cobranças são a respeito de 51 empréstimos feitos por ela entre 2011 e 2019, com valor total de R$ 357,4 mil.
No processo a cliente apontou prática abusiva e má prestação de serviços do banco ao cobrar valores indevidos e que o banco não havia apresentado documentos que justificassem os débitos.
A mulher admitiu, que firmou inúmeros contratos, empréstimos consignados e contratação de serviços. Ela ainda argumentou que notou os descontos, a partir de 2015, considerados por ela irregulares, que vinham como impostos, cobrança de juros, tarifas, seguros, entre outras situações. Ela pediu a restituição em dobro dos valores cobrados pela instituição bancaria.
Porém, no caso julgado pela Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, o banco contestou os documentos apresentados pela cliente e pediu a improcedência da ação.
A juíza Graziela Shizuiho Alchini entendeu que não há dúvidas sobre a relação entre as partes, visto que a cliente manteve conta no banco e realizou diversas movimentações. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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