Veja o que pode e o que não pode em Jaraguá do Sul. Medidas visam derrubar a taxa de transmissibilidade
Entram em vigor hoje em Jaraguá do Sul novas medidas de prevenção ao coronavírus. A decisão foi tomada pelo Comitê de Combate ao Coronavírus e tem o objetivo de diminuir a curva de contágio. Nos últimos dez dias, a taxa de ocupação das UTI’s tem se mantido em 100% no município. Realidade enfrentada pela grande maioria das cidades catarinenses. O decreto tem validade até o próximo dias 15 e depois será reavaliado.
Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Jaraguá do Sul anunciou investimento de cerca de R$ 1 milhão para criação e 10 novas vagas de UTI no Hospital São José e negocia também o aumento da estrutura no Hospital Jaraguá.
O que muda com o novo decreto:
Proibidos ou fechados:
Congressos e Seminários
Palestras, conferências e assembleias
Eventos Sociais
Cursos livres
Leilões, feiras e exposições
Música ao vivo ou por meio eletrônico
Apresentações esportivas e culturais
Missas e Cultos
Abordagem e/ou intervenção com pessoas por qualquer meio
Parques
Praças
Áreas de Lazer
Parques Temáticos
Cinemas
Museus, teatros e bibliotecas
Casas Noturnas e boates
Casas de Shows
Quadras de futebol recreativo
Atividades físicas coletivas recreativas
Eventos, shows, apresentações musicais e teatrais de qualquer espécie
Competições e Torneios promovidos pela Fesporte ou pela Secel
Acesso de hóspedes e público às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e similares, como spa, piscina, sala de reuniões ou sala de jogos
Aberto com restrições:
Aulas em sistema híbrido, limitado a 50% da capacidade
Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, tabacarias, shopping centers, lojas de departamentos, comércio de rua, academias e galerias: ocupação máxima de 25%, horário restrito das 06 às 19h.
Supermercados, verdureiras, armazéns, açougue, mercearias, padarias e farmácias: até as 22h, com ocupação máxima de 25%.
Normas Gerais:
Lojas de conveniência, autorizado atendimento após as 19h sem consumo no local.
Atividades comerciais não essenciais autorizadas até as 19h, com lotação máxima de 25%
Transporte coletivo urbano limitado a 50% da capacidade
Delivery autorizado 24h
Deixe seu comentário nesse post