Decreto segue medidas estabelecidas pelos municípios da Amvali
Um novo decreto regionalizado das cidades que compõem a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) vai prorrogar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus na região até o dia 26 de agosto. O Município de Corupá publicou o documento no Diário Oficial nesta quinta-feira, dia 20.
Leia ainda: Ciretran de Jaraguá do Sul com atendimento suspenso por 14 dias
O novo decreto apenas traz alteração no horário de funcionamento de restaurantes, comércios de assados, padarias, conveniências e confeitarias (inclusive os localizados em supermercados e galerias) aos domingos, que passa a ser entre 10h e 18h.
Confira as principais regras:
* Transporte coletivo público de passageiros segue suspenso;
* Atividades de entretenimentos como shows, teatros, eventos drive-in e drive thru, festas e eventos com aglomeração continuam proibidos;
* Casas noturnas, casas de eventos e parques temáticos fechados;
* Práticas esportivas de contato proibidas;
* Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias, padarias, conveniências, praça de alimentação dos supermercados, mercearias, “food truck” e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para consumo no local de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h e ao sábado entre 6h às 18h, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa;
* Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery poderão realizar entregas aos clientes (retirada no balcão e delivery) das 6h às 24h;
* Fica permitido o funcionamento de restaurantes, comércios de assados (casa de carnes), padarias, conveniências e confeitarias (inclusive os localizados em supermercados e galerias) aos domingos, entre 10h e 18h;
* Fica permitido o comércio varejista nas padarias e confeitarias, sem o consumo de alimentos e/ou bebidas no local aos domingos antes das 10h e após as 18h;
* Fica limitada a entrada de 50% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres; Fica limitado à 30% da capacidade em missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas.
Deixe seu comentário nesse post