Juiz determinou multa de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento
O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC) , suspendeu um decreto municipal que acabava com a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar em Criciúma.
Conforme o magistrado, dispensar a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão desta vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
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Rizzo determinou a suspensão do Decreto Municipal 262/2024 e ordenou que a prefeitura cumpra o PNI quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.
Apesar da determinação de multa, nenhuma criança e adolescente deve ter a matrícula negada em caso de não apresentar o esquema vacinal completo.
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