Restrição será de duas pessoas por família e ocupação e 50% da capacidade. Horário do comércio também muda
O governador de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva fez algumas alterações no decreto que trata de medidas de combate à Covid-19 no Estado. Entre as mudanças, a restrição de duas pessoas por família em supermercados com ocupação de 50% da capacidade.
Há modificação ainda no horário do comércio de rua, entre 8h e 20h. O decreto anterior era entre às 10h e 20h.
Outra regra é sobre a prática de modalidades esportivas. “Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto, em qualquer local, público ou privado, estarão proibidas em todos os níveis de risco.”
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