Maioria do Supremo seguiu o voto do ministro Luís Edson Fachin, a favor da manutenção dos processos na Suprema Corte
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados federais e senadores poderão manter o foro privilegiado em casos de mandatos cruzados. O mandato cruzado é quando um deputado federal é eleito para senador ou quando um senador é eleito na legislatura seguinte para deputado federal. Nestes casos, o foro privilegiado em processos criminais no mandato anterior deve ser mantido no atual mandato.
O foro privilegiado é quando uma ação penal contra uma autoridade pública, exemplo dos parlamentares, é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. A maioria do Supremo seguiu o voto do ministro Luís Edson Fachin, a favor da manutenção dos processos na Suprema Corte. A ministra Rosa Weber teve o entendimento contrário ao enviar um processo do senador Márcio Bittar (MDB-AC) para a primeira instância. A defesa do senador recorreu.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, explica o que é mandato cruzado. “Quando um deputado federal ou um senador deixa de exercer qualquer mandato, aquele foro por prerrogativa de função deixa de existir e o julgamento que, por exemplo no caso de processo criminal, vinha sendo realizado pelo STF, volta para primeiro grau de jurisdição ou, como se diz popularmente, para a primeira instância. Então o que decidiu o Supremo é que se um senador vira deputado federal e um deputado federal vira senador sem interrupção dos respectivos mandatos, ele já sai de um mandato e vai para outro prevalecendo o foro por prerrogativa de função”.
Porém, em apenas um caso o foro privilegiado do parlamentar pode cair, como explica o especialista. “Só perderia o foro por prerrogativa de função se houvesse um hiato entre os exercícios dos mandatos ou se, por exemplo, de deputado federal fosse eleito deputado estadual, porque o foro por prerrogativa de função se modifica. Então aquele foro que era o STF passaria a ser o tribunal de justiça do estado”. Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal já havia restringido o foro privilegiado de deputados federais e senadores. O foro passou a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato do parlamentar e relacionados com o exercício do cargo em questão.
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