Homem fez buraco na parede para trocar ‘nudes’
Um detento de Blumenau perdeu benefícios depois de ter cometido condutas graves dentro do presídio em que cumpre pena. O detento perdeu um terço dos dias remidos e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado.
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Um processo administrativo disciplinar foi instaurado para apurar a conduta do apenado. Em 18 de abril passado, policiais penais foram conferir a oficina onde o denunciado trabalhava após informações de que, na condição de regalia, ele teria feito um buraco em uma das paredes do local, com abertura de acesso a uma galeria. O buraco teria sido aberto a fim de repassar diversos objetos para uma detenta com quem o investigado tinha um relacionamento amoroso.
Na oficina, foram encontrados dois aparelhos celulares, um carregador e uma câmera fotográfica com fotos de nudez tanto do detento como da detenta, além de uma carta de outro interno e de um monitor com leitor de DVD acondicionado em uma caixa de madeira fechada com cadeado, que continha conteúdo pornográfico.
O apenado recorreu da decisão da Vara de Execuções Penais para sustentar que não ficou caracterizada a falta grave supostamente cometida e que ele era responsável apenas pela câmera fotográfica localizada na oficina onde laborava, de forma que os demais itens, como aparelhos celulares, não eram de sua propriedade.
A desembargadora que relatou o recurso na 1ª Câmara Criminal do TJ destacou que os depoimentos prestados pelos agentes de polícia deram conta que nem mesmo eles possuíam a chave de acesso à oficina em que o detento estava.
Mais tarde, ele mesmo admitiu, durante interrogatório, fazer uso da máquina fotográfica para trocar imagens com a detenta.
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