O crime ocorreu no dia 10 de setembro de 2022
O clima entre familiares e amigos em frente à Câmara de Vereadores de Garuva era de muita emoção na manhã de terça-feira (03). Eles aguardavam o início do julgamento de crime cometido contra Miriam Hatsue Abe, morta por engano no ano de 2022, dentro do seu estabelecimento comercial, na região central da cidade.
O crime que abalou a comunidade de Garuva, região Norte catarinense, teve seu desfecho após 17 horas de julgamento com a condenação dos réus, Obedis Mateus Ferreira Junior e Jessica Alves dos Santos Martins, por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O réu acompanhou o julgamento presencialmente. Já a ré, considerada executora dos tiros que mataram a vítima, está foragida, mas também foi julgada, pois, no início da instrução processual, ela constituiu advogado para representá-la. Os réus foram sentenciados às penas de 14 anos de reclusão, para Jéssica, e 11 anos e oito meses para Obedis, ambos em regime inicial fechado.
Os réus foram condenados, ainda, a pagar solidariamente uma indenização por dano moral para a família da vítima no valor de R$ 120 mil como reparação mínima pelo mal causado e pela gravidade do crime.
Relembre o caso
A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que, no dia 10 de setembro de 2022, duas pessoas, um homem e uma mulher, chegaram com um veículo Peugeot, conduzido pelo réu, no estabelecimento comercial e residência da vítima.
A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando a funcionária a chamou, a ré começou a atirar. A vítima, proprietária do comércio tentou fugir, mas seguiu sendo alvejada. Somente quando a vítima estava caída, a suposta autora dos disparos fugiu do local no carro, na companhia do réu que a aguardava.
Em seguida, a vítima foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime.
Na ação penal pública, o MPSC destaca que “o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a”.
Consta na instrução processual que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda/PR, em desfavor de familiares dos acusados.
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