Confira a recomendação do Município
A Secretaria de Educação de Jaraguá do Sul, seguindo o Decreto estadual nº 1.769/2022, orienta que as crianças de zero até 12 anos não são mais obrigadas a entrar nas escolas com máscara.
Entretanto, continua recomendando seu uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo aluno. Os cuidados sanitários como distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual continuarão sendo tomados em toda a rede municipal de educação.
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Em caso de mudanças nas definições do estado, a Secretaria Municipal de Educação rapidamente orientará as unidades escolares e as famílias.
Decreto estadual
Em seu artigo 1º o Decreto nº 1.769/2022 define que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.
No parágrafo único, o governo do estado explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
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