Quem não justificar ausência, pagará multa
As pessoas que não compareceram nas votações devem justificar o voto até amanhã, dia 14. O chefe de Cartório, Eduardo Arbigaus, explica que a justificativa do voto pode ser feita via e-mail, telefone, aplicativo ou site do TSE.
“Quem deixou de votar aqui na região, pode realizar a justificativa. É possível realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título, entretanto, é preciso juntar algum documento. Também pode ser feito no site do TSE, bastando pesquisar ‘justificativa TSE'”, afirma.
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.
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