O homem já tinha histórico de reincidência nesse mesmo tipo de crime
Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul por aplicar um golpe em um idoso.
O homem foi sentenciado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 23 dias-multa.
De acordo com o processo, em setembro de 2021, o réu abordou a vítima em sua própria residência, apresentando-se como um advogado.
Nesse encontro, o golpista alegou que a Vigilância Sanitária havia multado o idoso em R$ 7mil devido ao acúmulo de lixo em sua propriedade.
O homem prometeu para a vítima que iria reduzir a multa em 50% do valor total, induzindo o idoso a acompanhá-lo até uma agência bancária. Lá, o idoso sacou R$ 3.398,00 e entregou o montante ao golpista.
O juiz considerou que essa ação do réu tinha o intuito de obter vantagem para si, desviando os recursos para fins diferentes do que tinha sido declarado (e que nem mesmo existia). Esse comportamento se enquadra no crime de estelionato, conforme estipulado no artigo 171, §4º, do Código Penal.
O homem já tinha histórico de reincidência nesse mesmo tipo de crime.
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