Só depois de quatro horas velando um desconhecido, eles foram informados do equívoco
Uma família que teve o corpo de um parente trocado no hospital por outro cadáver deverá ser indenizada solidariamente pela unidade hospitalar e a funerária em SC. O caso ocorreu na comarca de Lages.
Só depois de quatro horas velando um desconhecido, eles foram informados do equívoco. Pelos danos morais sofridos, os familiares deverão receber o valor R$10mil.
O hospital liberou o corpo do homem para funerária sem a possibilidade de reconhecimento pelos familiares porque havia sido internado para tratamento da covid. Com o caixão lacrado, velavam o corpo de outra pessoa quando receberam a informação da funerária de aquele não era o corpo do parente. Um dos filhos teve que ir ao necrotério do hospital em busca do cadáver do pai.
No processo, o hospital disse que a troca foi responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em necrotério diferente ao que estava e não verificou a identificação no cadáver. Já a funerária alegou que foi induzida ao erro pelo hospital, uma vez que seu funcionário foi conduzido pelo porteiro até o necrotério onde havia apenas um corpo, o que o levou a acreditar que aquele era o que deveria ser levado.
A decisão é passível de recurso.
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