As medidas que entram em vigor hoje (1º) são válidas por 15 dias
A Prefeitura de Guaramirim emitiu o decreto que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, eventos sociais, velórios, rede educacional de ensino, para o enfrentamento contra o coronavírus. De acordo com o documento, a partir desta segunda-feira (01), fica limitado o funcionamento das 06h às 22h, todos os dias, de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, shopping centers, eventos sociais, bem como toda atividade comercial não essencial, observada a limitação específica de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.
Os estabelecimentos citados acima poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até às 24h. As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h. Fica vedado o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e similares e também fica proibida a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.
Ainda entre as novas medidas fica limitada a entrada de 30% (trinta por cento) da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e similares, recomendada a medição de temperatura e uso de métodos assépticos no ingresso e, recomenda-se, a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível. Recomenda-se a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e similares de forma virtual.
Em velórios e sepultamento, fica limitada a presença aos familiares, permanecendo as disposições constantes no regramento do Estado, é vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. As novas regras, que visam frear o avanço do Coronavírus no município. As medidas são válidas por 15 dias.
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