Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul após tentar matar o homem durante uma disputa de “queda de braço”, em Jaraguá do Sul.
Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e recebeu a pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, na madrugada de 26 de março de 2024, um violento ataque ocorreu em um prédio de quitinetes no bairro Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul. O réu atingiu um homem com vários socos na cabeça, derrubando-o ao chão.
Quando a vítima tentou se levantar, foi novamente agredida pelo acusado com uma joelhada no rosto, que o derrubou mais uma vez. O réu deu continuidade à agressão, desta vez atingindo a vítima com facadas.
Conforme consta na denúncia, o homicídio não se consumou devido à intervenção de um morador do prédio, que impediu o acusado de continuar as agressões. A vítima foi socorrida pela equipe do SAMU, acionada pelos vizinhos, e conduzida ao hospital para atendimento médico.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na primeira sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul em 2025, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o crime foi motivado por uma discussão trivial ocorrida durante uma brincadeira de ‘queda de braço’ entre o acusado e a vítima. A brutalidade do ataque foi exacerbada pela crueldade dos meios utilizados, com inúmeros chutes e golpes que foram desferidos na vítima, que ficou inconsciente e foi agredida por aproximadamente 25 minutos, causando-lhe sofrimento físico e moral excessivo e desnecessário”.
Ela argumentou, ainda, que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, que foi atingida por facadas na região dorsal enquanto estava desacordada e caída no chão, sem qualquer chance de se defender.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas na denúncia. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso. Além disso, a Justiça manteve a prisão preventiva do réu devido à necessidade de resguardar a ordem pública, dada a gravidade da investida.
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